Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2016

Autoriza o Município de Teresina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Teresina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação a que se refere o caput destinam-se ao "Projeto de Melhoria da Qualidade de Vida e da Gestão Municipal de Teresina - Programa Lagoas do Norte - Etapa II Financiamento Adicional".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Teresina;

     II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - desembolso: 5 (cinco) anos, contados a partir da vigência do contrato;

     VI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses, contados da data de aprovação da operação pelo credor;

     VII - prazo de amortização: 354 (trezentos e cinquenta e quatro) meses, após o prazo de carência;

     VIII - juros: Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem variável a ser definida pelo credor;

     IX - taxa inicial: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do empréstimo;

     X - taxa de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não sacado do empréstimo;

     XI - sobretaxa: poderá ser cobrado 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) do montante em excesso da exposição, nos termos definidos contratualmente.

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

     Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Teresina na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que:

     I - o Município de Teresina celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Município na arrecadação da União de que trata o art. 159, bem como das receitas próprias do Município a que se referem os arts. 156 e 158, todos da Constituição Federal;

     II - seja comprovada a situação de adimplência das obrigações do Município de Teresina com a União e suas entidades controladas;

     III - seja comprovado o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de abril de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2016, Página 2 (Publicação Original)