Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2016
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 33, de 3 de setembro de 2014.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 33, de 3 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de fevereiro de 2016
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2016, Página 2 (Publicação Original)