Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2016

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 33, de 3 de setembro de 2014.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 33, de 3 de setembro de 2014.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de fevereiro de 2016

SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2016, Página 2 (Publicação Original)