Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2015 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2015

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Peru e dá outras providências.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Peru, com a finalidade de incentivar e de desenvolver relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2015, Página 3 (Publicação Original)