Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2015 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2015

Institui a Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções viáveis para a atual crise social brasileira, particularizada por índices recordes de desemprego e de subemprego.

     Parágrafo único. A Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

     Art. 2º A Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.

     Art. 3º A Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho reger-se-á por regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2015, Página 3 (Publicação Original)