Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2015
EMENTA: Altera a Resolução nº 43, de 2001, que "dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências", para permitir que as estruturas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com base em recebíveis originados pelo parcelamento de dívida ativa, não sejam consideradas e enquadradas como operação de crédito conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na hipótese que prevê.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo interno - Empréstimo externo - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Requisito - Concessão (administração pública) - Garantia - Limite - Crédito - Endividamento - Inscrição - Dívida ativa - Recebimento - Prazo - Período - Mandato - Presidente da República - Exceção - Capitalização - Fundo previdenciário - Amortização - Dívida - União - Captação - Recursos financeiros - Adiantamento - Antecipação - Valor - Cessão - Devedor - Inadimplemento - Receita - Origem - Receita - Royalty
FINANCIAMENTO - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
FINANCIAMENTO - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município