Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2015 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2015

Altera a Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, para permitir que homens também sejam agraciados com o Diploma Bertha Lutz.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º A Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É instituído o Diploma Bertha Lutz, destinado a agraciar pessoas que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e das questões do gênero.

Art. 2º O Diploma Bertha Lutz será conferido anualmente durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, e agraciará 5 (cinco) pessoas de diferentes áreas de atuação, sendo no mínimo 4 (quatro) mulheres.

Art. 3º A indicação da candidata ou do candidato ao Diploma Bertha Lutz deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até o dia 1º de novembro.

Parágrafo único. Toda entidade, governamental ou não governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e à valorização da mulher poderá indicar 1 (um) nome de candidata ou de candidato ao Diploma Bertha Lutz, a cada ano.

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas e, se houver, do agraciado, será constituído o Conselho do Diploma Bertha Lutz, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal.

Parágrafo único. Anualmente, o Conselho escolherá, dentre os seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Art. 5º Os nomes das agraciadas e, se houver, do agraciado serão previamente enviados à Mesa do Senado Federal e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2015, Página 1 (Publicação Original)