Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2015
Altera a Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, para permitir que homens também sejam agraciados com o Diploma Bertha Lutz.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É instituído o Diploma Bertha Lutz, destinado a agraciar pessoas que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e das questões do gênero.
Art. 2º O Diploma Bertha Lutz será conferido anualmente durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, e agraciará 5 (cinco) pessoas de diferentes áreas de atuação, sendo no mínimo 4 (quatro) mulheres.
Art. 3º A indicação da candidata ou do candidato ao Diploma Bertha Lutz deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até o dia 1º de novembro.
Parágrafo único. Toda entidade, governamental ou não governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e à valorização da mulher poderá indicar 1 (um) nome de candidata ou de candidato ao Diploma Bertha Lutz, a cada ano.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas e, se houver, do agraciado, será constituído o Conselho do Diploma Bertha Lutz, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal.
Parágrafo único. Anualmente, o Conselho escolherá, dentre os seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º Os nomes das agraciadas e, se houver, do agraciado serão previamente enviados à Mesa do Senado Federal e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º." (NR)
Art. 1º A Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Diploma Bertha Lutz será conferido anualmente durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, e agraciará 5 (cinco) pessoas de diferentes áreas de atuação, sendo no mínimo 4 (quatro) mulheres.
Art. 3º A indicação da candidata ou do candidato ao Diploma Bertha Lutz deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até o dia 1º de novembro.
Parágrafo único. Toda entidade, governamental ou não governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e à valorização da mulher poderá indicar 1 (um) nome de candidata ou de candidato ao Diploma Bertha Lutz, a cada ano.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas e, se houver, do agraciado, será constituído o Conselho do Diploma Bertha Lutz, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal.
Parágrafo único. Anualmente, o Conselho escolherá, dentre os seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º Os nomes das agraciadas e, se houver, do agraciado serão previamente enviados à Mesa do Senado Federal e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2015, Página 1 (Publicação Original)