Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2014
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre os requerimentos de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................
..................................................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Os requerimentos anteriormente formulados com base nos arts. 222 e 223 e ainda em tramitação no Senado Federal serão arquivados, se de legislatura anterior, ou devolvidos aos seus respectivos autores, para renovação, se assim pretenderem, nos termos desta Resolução.
Art. 3º Revogam-se o inciso VII do art. 101, o inciso IV do art. 103, o art. 223 e o inciso I do parágrafo único do art. 253 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2014.
Senador Renan Calheiros,
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 12/12/2014, Página 11 (Publicação Original)