Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2013 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2013

Autoriza a União a realizar operação financeira externa, mediante formalização do Contrato de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República do Senegal, no valor equivalente a US$ 6.569.351,22 (seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um dólares norteamericanos e vinte e dois centavos), para reescalonamento da dívida oficial senegalesa com o Brasil.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, é a União autorizada a realizar operação financeira externa mediante a formalização do Contrato de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República do Senegal, no valor equivalente a US$ 6.569.351,22 (seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um dólares norte-americanos e vinte e dois centavos), para reescalonamento da dívida oficial senegalesa com o Brasil.

     Parágrafo único. O contrato a que se refere o caput tem por objeto o reescalonamento da dívida da República do Senegal com o Brasil, oriunda de operações de financiamento à exportação realizadas nas décadas de setenta e oitenta com recursos do extinto Fundo de Financiamento à Exportação (Finex) e cujos créditos passaram a integrar o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), por força da Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991.

     Art. 2º A operação externa referida no art. 1º e consubstanciada no mencionado Contrato de Reestruturação de Dívida tem as seguintes características financeiras básicas:

     I - dívida afetada e consolidada em 25 de julho de 2011: US$ 6.569.351,22 (seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um dólares norte-americanos e vinte e dois centavos);

     II - valor da remissão parcial: US$ 2.969.804,75 (dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quatro dólares norte-americanos e setenta e cinco centavos);

     III - valor a ser pago: US$ 3.599.546,47 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e seis dólares norte-americanos e quarenta e sete centavos), em 10 (dez) parcelas semestrais;

     IV - prazo de pagamento: 5 (cinco) anos a partir do primeiro pagamento a ser efetuado em até 2 (dois) meses após a assinatura do contrato;

     V - taxa de juros: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acima da Libor (seis meses);

     VI - juros de mora: capitalização semestral à taxa de 1,0% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa de juros.

     Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2013, Página 2 (Publicação Original)