Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2013 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2013

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar no Senado Federal a Comissão Permanente "Senado do Futuro".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Os arts. 72 e 77 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. ...................................................................................
...................................................................................................

XII - Comissão Senado do Futuro." (NR)
"Art. 77. ...................................................................................
...................................................................................................

XII - Comissão Senado do Futuro, 11.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 104-D:

"Art. 104-D. À Comissão Senado do Futuro compete promover discussões sobre grandes temas e o futuro do País, bem como aprimorar a atuação do Senado nessas questões."

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2013, Página 7 (Publicação Original)