Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 2012 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 2012

Reabre o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 59, de 26 de novembro de 2010, do Senado Federal, a fim de que o Estado do Rio Grande do Norte contrate a operação de crédito externo nela prevista.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Fica reaberto, pelo prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação desta Resolução, o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 59, de 26 de novembro de 2010, do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de dezembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2012, Página 4 (Publicação Original)