Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 2012 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 2012

Denomina "Edifício Senador Ronaldo Cunha Lima" o espaço físico do Senado Federal onde funciona o Programa Interlegis.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O edifício-sede do Programa Interlegis, localizado na Via N-2, em Brasília - DF, passa a ser designado "Edifício Senador Ronaldo Cunha Lima".

     Art. 2º Será instalado busto do Senador Ronaldo Cunha Lima à frente do edifício de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2012, Página 4 (Publicação Original)