Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2011
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a criar conta garantidora, com recursos de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para garantir o adimplemento das obrigações assumidas no contrato de venda de ações de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação) - Berj.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2011, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONTA BANCÁRIA - Rio de Janeiro (Estado) - Operação bancária - Garantia - Crédito - Adimplência - Obrigações - Contrato - Venda - Ações ordinárias - Ações preferenciais - Emissão - Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ) - Liquidação - Recursos financeiros - Operação de crédito - Criação