Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2011 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2011

Autoriza a filiação do Senado Federal à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É autorizada a filiação do Senado Federal à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).

     Art. 2° É autorizado o pagamento das anuidades pertinentes à Astral, a título de contribuição corrente, cuja liberação somente será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:

     I - comprovantes de regularidade junto à Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
     II - estatuto da associação em vigência, devidamente registrado;
     III - ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;
     IV - ata da fixação do valor da anuidade, devidamente registrada;
     V - plano das atividades da associação para o ano em exercício.

     Art. 3° O Presidente do Senado Federal designará, para cada legislatura, parlamentar que integrará, como membro, o Conselho Superior da Astral, bem como servidor ocupante de cargo efetivo, lotado na Secretaria Especial de Comunicação Social, para representar esta Casa Legislativa perante as Assembléias Gerais da associação.

     Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotação específica consignada no orçamento do Senado Federal.

     Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de maio de 2011.

Senador José Sarney,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/05/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/5/2011, Página 18810 (Publicação Original)