Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2011
Autoriza a filiação do Senado Federal à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É autorizada a filiação do Senado Federal à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).
Art. 2° É autorizado o pagamento das anuidades pertinentes à Astral, a título de contribuição corrente, cuja liberação somente será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovantes de regularidade junto à
Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
II - estatuto da associação em
vigência, devidamente registrado;
III - ata da
eleição da Diretoria Executiva, devidamente
registrada;
IV - ata da fixação do valor da
anuidade, devidamente registrada;
V - plano das
atividades da associação para o ano em exercício.
Art. 3° O Presidente do Senado Federal designará, para cada legislatura, parlamentar que integrará, como membro, o Conselho Superior da Astral, bem como servidor ocupante de cargo efetivo, lotado na Secretaria Especial de Comunicação Social, para representar esta Casa Legislativa perante as Assembléias Gerais da associação.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotação específica consignada no orçamento do Senado Federal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de maio de 2011.
Senador José
Sarney,
Presidente do Senado
Federal.
- Diário do Senado Federal - 27/5/2011, Página 18810 (Publicação Original)