Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2011

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2011, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Rio de Janeiro (Estado) - Financiamento - Programa - Habitação - Desenvolvimento urbano - Desenvolvimento sustentável - Recursos financeiros - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)