Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2010

Altera a Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, e dá outras providências.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 44 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. As resoluções do Senado Federal que autorizarem as operações de crédito objeto desta Resolução, bem como a verificação dos limites e condições previstos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, incluirão, ao menos, as seguintes informações:
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2010, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 934 (Publicação Original)