Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2010 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2010

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da parte final do art. 25 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução da expressão "ao qual competirá também fiscalizar a sua aplicação na forma das instruções por ele expedidas", constante do art. 25, in fine, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1991, declarada inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 24.312-1/DF.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/9/2010, Página 38954 (Publicação Original)