Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2010
EMENTA: Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares norte-americanos).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2010, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Operação de Crédito - Garantia - União - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Financiamento - Programa - Desenvolvimento - Turismo - Ceará