Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2009 - Publicação Original

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Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2009

Autoriza a adição do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte em 21 de agosto de 2009.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a firmar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos, celebrado com a União em 13 de maio de 1998, com interveniência do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A, do Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S/A, da Bandern Crédito Imobiliário S/A, da Bandern Crédito, Financiamento, Investimento S/A, do Banco do Brasil S/A e do Banco Central do Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.

     Parágrafo único. O Segundo Termo Aditivo, firmado com a União em 21 de agosto de 2009, confere a seguinte redação à Cláusula Sexta do Contrato referido no caput :

"CLÁUSULA SEXTA - O produto obtido pela realização dos ativos remanescentes da massa liquidanda das instituições integrantes do sistema financeiro do Estado deverá obrigatoriamente ser destinado para capitalização do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte."     Art. 2º O § 3º do art. 2º da Resolução nº 94, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
.........................................................................................................

§ 3º O produto obtido pela realização dos ativos remanescentes da massa liquidanda das instituições integrantes do sistema financeiro do Estado deverá obrigatoriamente ser destinado para capitalização do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte. .............................................................................................." (NR)

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2009, Página 1 (Publicação Original)