Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2009
EMENTA: Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte- americanos).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2009, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2009, Página 1 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Financiamento - Programa - Modernização - Gestão fiscal - Transparência pública - Pará