Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2007
Altera o § 1º do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal, para permitir que os membros da Comissão Diretora, à exceção do Presidente, possam integrar outras comissões permanentes.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. ...................................................................................
§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.
.................................................................................................." (NR)
Art. 1º O § 1º do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2007, Página 1 (Publicação Original)