Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2007
Altera o art. 25 e revoga a alínea "c" do inciso I do art. 197, ambos do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 25 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Se algum Senador praticar, dentro do edifício do Senado, ato incompatível com o decoro parlamentar ou com a compostura pessoal, a Mesa dele conhecerá e abrirá inquérito, submetendo o caso ao Plenário, que sobre ele deliberará, no prazo improrrogável de dez dias úteis." (NR)
Art. 1º O art. 25 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogada a alínea "c" do inciso I do art. 197 do Regimento Interno do Senado Federal.
Senado Federal, em 4 de outubro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2007, Página 8 (Publicação Original)