Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2007

Altera o art. 25 e revoga a alínea "c" do inciso I do art. 197, ambos do Regimento Interno do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 25 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Se algum Senador praticar, dentro do edifício do Senado, ato incompatível com o decoro parlamentar ou com a compostura pessoal, a Mesa dele conhecerá e abrirá inquérito, submetendo o caso ao Plenário, que sobre ele deliberará, no prazo improrrogável de dez dias úteis." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º É revogada a alínea "c" do inciso I do art. 197 do Regimento Interno do Senado Federal.

     Senado Federal, em 4 de outubro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2007, Página 8 (Publicação Original)