Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2007

Cria no Senado Federal a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Os arts. 72, 77 e 107 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. ...........................................................................................
..........................................................................................................

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT." (NR)
"Art. 77. ..........................................................................................
........................................................................................................

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, 17.
........................................................................................................" (NR)
"Art. 107. .........................................................................................

I - ......................................................................................................
..........................................................................................................
l) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas.
........................................................................................................." (NR)
     Art. 2º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do art. 104-C:

"Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica;

II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática;

III - organização institucional do setor;

IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;

V - propriedade intelectual;

VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;

VII - comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica, comunicação e informática;

IX - outros assuntos correlatos."

     Art. 3º Fica convalidada a decisão da Comissão Diretora do Senado Federal datada de 31 de janeiro de 2007, que referenda atos e decisões da Presidência, da Primeira Secretaria e do Órgão Central de Coordenação e Execução praticados no período compreendido entre o início da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da 52ª Legislatura e o final da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da mesma Legislatura.

     Art. 4º Revogam-se os incisos IV e V do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2007, Página 1 (Publicação Original)