Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2006

EMENTA: Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de até US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2006, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) - Financiamento - Programa (administração) - Área rural - Estado (ente federado) - Pará