Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2006
EMENTA: Autoriza a cessão, para cobrança, da dívida ativa dos Municípios a instituições financeiras e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2006, Página 4 (Publicação Original)
Observação:
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado nas ADIs nºs 3.786 e 3.845, para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Resolução nº 33/2006 do Senado Federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Decisão publicada no DOU de 18/10/2019, Seção 1, p. 1 e 2).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DÍVIDA ATIVA - Cobrança - Estado (nte federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Cessão
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Banco - Endosso - Parcelamento - Débito - Receita - Antecipação - Crédito - Limite
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Banco - Endosso - Parcelamento - Débito - Receita - Antecipação - Crédito - Limite