Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2006
EMENTA: Suspende a execução da expressão "manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia", constante do § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do contido no disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, que, quanto à autoria da denúncia, estabelece a manutenção do sigilo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2006, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI FEDERAL - Suspensão - Execução
DENÚNCIA - Objeto - Autoria - Sigilo
TCU - Regimento Interno
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de Inconstitucionalidade - Decisão definitiva
DENÚNCIA - Objeto - Autoria - Sigilo
TCU - Regimento Interno
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de Inconstitucionalidade - Decisão definitiva