Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 2005
EMENTA: Suspende, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, a execução, no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979, da expressão "ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir", e, no inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, das expressões "reduzi- los" e "suspendê-los ou extingui-los".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2005, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO-LEI - Dispositivo legal - Execução - Suspensão - Expressão textual
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial
EXPORTAÇÃO - Produto industrializado - Incentivo fiscal - Redução - Extinção
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial
EXPORTAÇÃO - Produto industrializado - Incentivo fiscal - Redução - Extinção