Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 2005

EMENTA: Suspende a execução do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e todo o art. 2º da Lei Estadual nº 8.878, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Senado Federal - 14/7/2005, Página 23811 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2005, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI ESTADUAL - Dispositivo legal - Execução - Suspensão - Estado (ente federdo) - Rio Grande do Sul
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial