Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 2005
EMENTA: Suspende a execução do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e todo o art. 2º da Lei Estadual nº 8.878, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 14/7/2005, Página 23811 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2005, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI ESTADUAL - Dispositivo legal - Execução - Suspensão - Estado (ente federdo) - Rio Grande do Sul
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial