Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2005

EMENTA: Suspende a execução do art. 119 da Lei Municipal nº 2.303, de 2 de dezembro de 1991, do Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI MUNICIPAL - Suspensão - Execução - Município - Sarandi (RS)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial