Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2005
EMENTA: Suspende a execução do art. 36 da Lei Estadual nº 7.366, de 29 de março de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21115 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29069 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI ESTADUAL - Execução - Suspensão - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial