Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2005
Altera os arts. 14, 154, 155, 156 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer novo horário para o início das sessões.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os arts. 154, 155 e 156 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154. .................................................................................
§ 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às catorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem dnovo horário o Dia previamente designada.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às catorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelo menos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts. 178 e 179.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de uma hora e trinta minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos, na forma do disposto no art. 17.
................................................................................................" (NR) Art. 2º Os arts. 14 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...................................................................................
I - nos noventa minutos que antecedem a Ordem do Dia, por vinte minutos;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 196. A sessão secreta terá duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação." (NR)
Art. 1º Os arts. 154, 155 e 156 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às catorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem dnovo horário o Dia previamente designada.
..............................................................................................." (NR)
..............................................................................................." (NR)
................................................................................................" (NR)
I - nos noventa minutos que antecedem a Ordem do Dia, por vinte minutos;
..............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de março de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 02/03/2005
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 2/3/2005, Página 3555 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2005, Página 3 (Publicação Original)