Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2005
Suspende a execução do art. 1º da Lei nº 10.389, de 26 de dezembro de 1990, do Município de São Carlos, no Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art.1º da Lei Municipal nº 10.389, de 26 de dezembro de 1990, do Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227.273-1 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/6/2005, Página 20414 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 4 (Publicação Original)