Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2004
Institui o Grupo Parlamentar China-Brasil e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo China-Brasil, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2º. O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º. O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de maio de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/5/2004, Página 20946 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/5/2004, Página 12734 (Publicação Original)