Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2004 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2004

Institui o Grupo Parlamentar China-Brasil e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo China-Brasil, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

     Art. 2º. O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

     Art. 3º. O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de maio de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/05/2004


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