Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2004
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, criando a Comissão de Desenvolvimento Regional.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 72 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 72. ...................................................................................
....................................................................................................
VII - Comissão de Desenvolvimento Regional - CDR." (NR) Art. 2º O art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 77. .........................................................................................
...........................................................................................................
VII - Comissão de Desenvolvimento Regional, 17.
..............................................................................................." (NR) Art. 3º Inclua-se o art. 104-A no Regimento Interno do Senado Federal, com a seguinte redação:
"Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional compete opinar sobre matérias pertinentes a:
I - proposições que tratem de assuntos referentes ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;
II - políticas relativas ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;
III - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;
IV - agências e organismos que tratem de desenvolvimento regional; e
V - outros assuntos correlatos." Art. 4º O art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 107. ........................................................................................
...........................................................................................................
g) Comissão de Desenvolvimento Regional: às quintas-feiras, quatorze horas;
..............................................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 72 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
....................................................................................................
VII - Comissão de Desenvolvimento Regional - CDR." (NR)
...........................................................................................................
VII - Comissão de Desenvolvimento Regional, 17.
..............................................................................................." (NR)
I - proposições que tratem de assuntos referentes ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;
II - políticas relativas ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;
III - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;
IV - agências e organismos que tratem de desenvolvimento regional; e
V - outros assuntos correlatos."
...........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/12/2004
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 4/12/2004, Página 40260 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2004, Página 2 (Publicação Original)