Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2004 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2004

Altera o Regimento Interno do Senado Federal, criando a Comissão de Desenvolvimento Regional.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 72 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 72. ...................................................................................
....................................................................................................

VII - Comissão de Desenvolvimento Regional - CDR." (NR)
     Art. 2º O art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 77. .........................................................................................
...........................................................................................................

VII - Comissão de Desenvolvimento Regional, 17.
..............................................................................................." (NR)
     Art. 3º Inclua-se o art. 104-A no Regimento Interno do Senado Federal, com a seguinte redação:

"Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional compete opinar sobre matérias pertinentes a:

I - proposições que tratem de assuntos referentes ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;

II - políticas relativas ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;

III - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;

IV - agências e organismos que tratem de desenvolvimento regional; e

V - outros assuntos correlatos."
     Art. 4º O art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 107. ........................................................................................
...........................................................................................................
g) Comissão de Desenvolvimento Regional: às quintas-feiras, quatorze horas;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de dezembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/12/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 4/12/2004, Página 40260 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2004, Página 2 (Publicação Original)