Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2004 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2004

Institui o Grupo Parlamentar Internacional do Café e dá outras providências.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Internacional do Café, com a finalidade de proteger o setor cafeeiro nacional e incentivar e desenvolver as relações entre os Poderes Legislativos de países produtores de café e organizações parlamentares internacionais congêneres.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 12 de novembro de 2004.

Senador José Sarney,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/11/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/11/2004, Página 36162 (Publicação Original)