Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2004

Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 80,040,000.00 (oitenta milhões e quarenta mil dólares norte-americanos), destinada a financiar, parcialmente, o Programa de Transporte Urbano de Curitiba II.

    O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Curitiba autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 80,040,000.00 (oitenta milhões e quarenta mil dólares norteamericanos).

      Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Transporte Urbano Curitiba II.

     Art. 2º A operação de crédito externo referida no art. 1odeverá ser realizada nas seguintes condições:

      I - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

      II - garantidor: República Federativa do Brasil;

      III - valor: em ienes japoneses, equivalentes a US$ 80,040,000.00 (oitenta milhões e quarenta mil dólares norte-americanos) na data da aprovação do empréstimo pela Diretoria do BID;

      IV - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Contrato;

      V - modalidade de empréstimo: empréstimo do mecanismo unimonetário;

      VI - amortização: em 30 (trinta) parcelas semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível, iguais, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2009 e a última em 15 de fevereiro de 2024;

      VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base no custo dos empréstimos qualificados em ienes japoneses com taxa de juros ajustável contraídos pelo Banco no semestre anterior (custo de captação), acrescidos de margem fixada periodicamente pelo BID; previamente ao primeiro desembolso, poderá ser exercida pelo mutuário, com anuência do garantidor, opção da taxa de juros aplicável ao empréstimo, por uma taxa de juros baseada na taxa Libor (Libor + margem fixada periodicamente pelo emprestador);

      VIII - comissão de compromisso: inicialmente em 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), podendo ser alterada para até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) conforme revisão semestral do BID, exigida semestralmente sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;

      IX - comissão para inspeção e supervisão: inicialmente não será cobrada, mas, conforme revisão periódica do BID, poderá ser exigida, por semestre, até o valor em ienes japoneses equivalente a US$ 80,040.00 (oitenta mil e quarenta dólares norte-americanos).

     Art. 3º é a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Curitiba na operação de crédito externo referida no art. 1º.

      Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que a Prefeitura Municipal de Curitiba vincule, como contragarantias à União, os recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, mediante formalização de Contrato de Contragarantia, podendo o Governo Federal reter importâncias necessárias diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município.

     Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de fevereiro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/2/2004, Página 4121 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2004, Página 2 (Publicação Original)