Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2003
Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total equivalente a até US$ 46,000,000.00 (quarenta e seis milhões de dólares norte-americanos), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil.
Art. 1º É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total equivalente a US$ 46,000,000.00 (quarenta e seis milhões de dólares norte-americanos), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se a financiar, parcialmente, o Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife (Prometrópole).
Art. 2º As condições da operação de crédito são as seguintes:
I - mutuário: Estado de Pernambuco;
II - mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor da operação: o equivalente a até US$ 46,000,000.00 (quarenta e seis milhões de dólares norte-americanos);
V - principal: 20 (vinte) parcelas semestrais e consecutivas;
VI - prazo: 168 (cento e sessenta e oito) meses;
VII - carência: 54 (cinqüenta e quatro) meses;
VIII - juros: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), mais Libor de 6 (seis) meses, para dólares norte-americanos, incidente sobre o saldo devedor do principal, a partir da data de cada desembolso;
IX - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado;
X - taxa inicial: 1% (um por cento) do valor do empréstimo;
XI - condições de pagamento:
| a) | do principal: em 20 (vinte) parcelas semestrais, consecutivas e iguais, vencendo-se em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano, sendo a primeira em 15 de maio de 2008 e a última em 15 de novembro de 2017; |
| b) | dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano; |
| c) | da comissão de compromisso: semestralmente, em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano; |
| d) | da taxa inicial: em uma única parcela, pagável na assinatura do Contrato ou na data do primeiro desembolso; |
XII - contragarantia à União: nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no art. 159, incisos I, alínea a, e II, da Constituição Federal, complementadas por receitas tributárias próprias do Estado estabelecidas pelo art. 155 da Constituição Federal, e outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros poderão ser alteradas em função da data de assinatura do Contrato.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se referem os arts. 1º e 2º desta Resolução, tendo como contragarantia oferecida pelo Estado de Pernambuco cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito e a celebração do respectivo Contrato de Contragarantia.
Art. 4º As partes envolvidas nesta operação deverão cumprir e reconhecer o cumprimento, preliminarmente às formalizações contratuais com o Bird, do atendimento de todas as condicionalidades prévias à realização do primeiro desembolso do empréstimo, inclusive a celebração do Contrato de Contragarantia do Estado de Pernambuco com a União, nos termos do disposto no art. 3º desta Resolução.
Art. 5º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 28/6/2003, Página 16478 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2003, Página 2 (Publicação Original)