Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2003 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2003

Altera a Resolução nº 66, de 2002, do Senado Federal, para incluir o inciso IX "despesas gerais" nas condições financeiras da operação de crédito a ser firmada com o Export Development of Canada - EDC e retificar a definição de Amortização no empréstimo a ser firmado com o Banco BNP Paribas S/A e o Bank Leumi LE-Israel B. M.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 66, de 2002, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 4º ....................................................................................
....................................................................................................

IX - despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato." (NR)
     Art. 2º O inciso IV do art. 7º da Resolução nº 66, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................................................................
...................................................................................................

IV - amortização: o montante de cada desembolso dividido em número de parcelas semestrais iguais ao número de períodos de juros que existem no período, começando na data do desembolso e terminando na data final de repagamento [102 (cento e dois) meses após a data de efetividade do acordo];
........................................................................................" (NR)

     Art. 3º A contratação das operações de crédito externo a que se refere a Resolução nº 66, de 2002, deverão efetivar-se no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2003, Página 2 (Publicação Original)