Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2002

Altera a Resolução nº 2, de 2002, do Senado Federal, que autoriza a União a conceder garantia à operação de crédito externo, a ser celebrada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), no valor equivalente a até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), de principal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Resolução nº 2, de 2002, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º....................................................................... 
....................................................................................................

VIII - juros: a taxa anual equivalente à Long Term Prime Lending Rate ou à Fiscal Investment and Loans Program Rate, esta acrescida de 0,2% (dois décimos por cento), vigente na data do desembolso, a que for maior, incidente sobre o saldo devedor do principal, semestralmente vencidos; ........................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de dezembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 02/12/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 2/12/2002, Página 25388 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 7 (Publicação Original)