Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2002
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor total de EUR 4.833.247,80 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos), com o Banco BNP Paribas.
Art. 1º É autorizada a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor de EUR 4.833.247,80 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos), com o Banco BNP Paribas.
Parágrafo único. Os recursos dessas operações de crédito destinam-se ao financiamento de bens fornecidos pelo Hôpital Action Services (HAS), dentro do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-estrutura Acadêmica das Instituições de Ensino Superior e Hospitais Universitários, bem como o financiamento de 100% (cem por cento) do seguro de crédito.
Art. 2º As condições financeiras básicas das operações de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Educação;
II - credor: Banco BNP Paribas;
III - valor total: EUR 4.833.247,80 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos), nos termos das operações a seguir detalhadas:
| a) | contrato comercial {85% (oitenta e cinco por cento)}: 1) valor da operação financeira: EUR 4.108.247,80 (quatro milhões, cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos); 2) objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) dos bens e serviços a serem adquiridos junto ao Hôpital Action Services (HAS); 3) seguro de crédito: definido pela Coface, estimado em EUR 399.323,00 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e três euros); 4) desembolso: até 360 (trezentos e sessenta) dias após o contrato comercial entrar em efetividade; 5) amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela devida após 6 (seis) meses depois de decorridos 9 (nove) meses após o contrato comercial entrar em efetividade; 6) juros: Euribor {taxa de juros para Euro a 6 (seis) meses}, acrescida de 0,60% a.a. (sessenta centésimos por cento ao ano); 7) comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, a ser contada a partir do cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso, ou 3 (três) meses a partir da data de assinatura do Contrato; 8) taxa de administração: 0,30% (trinta centésimos por cento) flat, calculada sobre o valor total do empréstimo, devida 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato Financeiro; 9) mora: 1% (um por cento) sobre a taxa operacional; 10) despesas gerais: até 0,1% (um décimo por cento) do valor do financiamento, contra a apresentação de faturas, após a aprovação ROF; |
| b) | crédito complementar - financiamento do sinal {15% (quinze por cento)}: 1) valor da operação financeira: EUR 724.987,63 (setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e sete euros e sessenta e três centavos); 2) objetivos: financiamento de 15% (quinze por cento) dos bens e serviços a serem adquiridos junto ao Hôpital Action Services (HAS); 3) desembolso: em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a assinatura do Contrato; 4) amortização: em 13 (treze) parcelas iguais semestrais, a primeira parcela devida após 12 (doze) meses da assinatura do Contrato; 5) juros: Euribor {taxa de juros para o Euro a 6 (seis) meses}, acrescida de 4% a.a. (quatro por cento ao ano); 6) comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, a ser contada a partir do cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso, ou 3 (três) meses a partir da data de assinatura do Contrato; 7) taxa de administração: 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) flat, calculada sobre o valor total do empréstimo, devida 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato Financeiro; 8) mora: 1% (um por cento) sobre a taxa operacional; 9) despesas gerais: até 0,1% (um décimo por cento) do valor do financiamento, contra a apresentação de faturas, após a aprovação ROF. |
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros poderão ser alteradas em função da data de assinatura do Contrato.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14994 (Publicação Original)