Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2002

EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 454,550,000.00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil dólares norteamericanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para o Empréstimo de Ajuste do Setor Elétrico.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14990 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Operação financeira - Empréstimo externo - Crédito externo - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) - Setor elétrico - Financiamento