Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2002

Restabelece as Resoluções nºs 14, 15 e 72, todas de 2000, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º São restabelecidas, com novo prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias para o exercício das respectivas autorizações, as Resoluções nºs 14, 15 e 72, todas de 2000, do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

     Senado Federal, em 28 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13959 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 6 (Publicação Original)