Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2002
Restabelece as Resoluções nºs 14, 15 e 72, todas de 2000, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º São restabelecidas, com novo prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias para o exercício das respectivas autorizações, as Resoluções nºs 14, 15 e 72, todas de 2000, do Senado Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/2002
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13959 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 6 (Publicação Original)