Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2002
Eleva para US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pelas Resoluções nºs 51, de 1997, 23, de 1999, e 74, de 2000, todas do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É elevado para US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pelas Resoluções nºs 51, de 1997, 23, de 1999, e 74, de 2000, todas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos." (NR)
"Art. 2º .......................................................................
a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norteamericanos), ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente;
........................................................................................ "(NR)
Art. 1º É elevado para US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pelas Resoluções nºs 51, de 1997, 23, de 1999, e 74, de 2000, todas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................ "(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/2002
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13957 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 6 (Publicação Original)