Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2002
Autoriza a República Federativa do Brasil a elevar em Eur 3.354.169,18 (três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, cento e sessenta e nove euros e dezoito centavos), as operações de crédito celebradas com o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S/A (BBVA) autorizadas pela Resolução nº 73, de 2000, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a elevar em Eur 3.354.169,18 (três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, cento e sessenta e nove euros e dezoito centavos), as operações de crédito celebradas com o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S/A (BBVA) autorizadas pela Resolução nº 73, de 2000, do Senado Federal.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º subdivide-se em:
I - Eur 2.851.043,82 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quarenta e três euros e oitenta e dois centavos), acrescido ao valor de que trata a alínea a do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 73, de 2000, do Senado Federal;
II - Eur 503.125,36 (quinhentos e três mil, cento e vinte e cinco euros e trinta e seis centavos), acrescido ao valor de que trata a alínea a do inciso V do art. 2º da Resolução nº 73, de 2000, do Senado Federal.
Parágrafo único. Aplicam-se a estas operações de crédito as correspondentes condições financeiras definidas no art. 2º da Resolução nº 73, de 2000, do Senado Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes desse aditamento de empréstimo destinam-se à complementação da demanda reprimida ainda existente, e que se intensificou nos últimos meses, no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.
Art. 4º É prorrogada a autorização de que trata o art. 3º da Resolução nº 73, de 2000, do Senado Federal, por 540 (quinhentos e quarenta) dias contados da data da publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 14/6/2002, Página 11843 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2002, Página 2 (Publicação Original)