Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2002

Restabelece a Resolução nº 20, de 2001, do Senado Federal.

      O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 20, de 2001, do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/06/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/6/2002, Página 11842 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2002, Página 2 (Publicação Original)