Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2002 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2002

Altera a redação do art. 332 e suprime o art. 333 do Regimento Interno do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 332 da Resolução nº 93, de 1970, do Senado Federal - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

I - as originárias da Câmara dos Deputados ou por ela revisadas;

II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

IV - as com parecer favorável das comissões;

V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º , EC 35/2001).

§ 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

§ 2º Na hipótese do § 1º , se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente." (NR)

     Art. 2º É suprimido o art. 333, inclusive seu parágrafo único, da Resolução nº 93, de 1970, do Senado Federal.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/05/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/5/2002, Página 21573 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2002, Página 3 (Publicação Original)