Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2001
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até EUR 98.600.000 (noventa e oito milhões e seiscentos mil euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor equivalente a até EUR 98.600.000 (noventa e oito milhões e seiscentos mil euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinada ao financiamento parcial do Projeto do Trem Metropolitano de Fortaleza (Metrofor).
Art. 2º A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - valor pretendido: EUR 98.600.000 (noventa e oito milhões e seiscentos mil euros);
III - juros: a uma taxa variável igual à Libor semestral, adicionada de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
IV - carência: 66 (sessenta e seis) meses;
V - pagamento do principal: em 5 (cinco) parcelas anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 66 (sessenta e seis) meses após o desembolso;
VI - vigência do contrato: a partir da data de sua assinatura;
VII - front-end-fee : até 1% (um por cento) sobre o montante do empréstimo;
VIII - commitment charge : 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado nos primeiros 4 (quatro) anos, após a assinatura do Contrato, reduzida para 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a partir do quinto ano.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor equivalente a até EUR 98.600.000 (noventa e oito milhões e seiscentos mil euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinada ao financiamento parcial do Projeto do Trem Metropolitano de Fortaleza (Metrofor).
Art. 2º A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - valor pretendido: EUR 98.600.000 (noventa e oito milhões e seiscentos mil euros);
III - juros: a uma taxa variável igual à Libor semestral, adicionada de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
IV - carência: 66 (sessenta e seis) meses;
V - pagamento do principal: em 5 (cinco) parcelas anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 66 (sessenta e seis) meses após o desembolso;
VI - vigência do contrato: a partir da data de sua assinatura;
VII - front-end-fee : até 1% (um por cento) sobre o montante do empréstimo;
VIII - commitment charge : 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado nos primeiros 4 (quatro) anos, após a assinatura do Contrato, reduzida para 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a partir do quinto ano.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/12/2001
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 20/12/2001, Página 32004 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 4 (Publicação Original)