Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2001
Cria, no âmbito do Senado Federal, a Universidade do Legislativo Brasileiro.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Universidade do Legislativo Brasileiro Unilegis, com o objetivo de:
I - contribuir para a construção de uma sociedade e educação cidadãs;
II - colaborar no processo de integração e de modernização dos parlamentos brasileiros, nas esferas federal, estadual e municipal;
III - estimular o intercâmbio com legislativos estrangeiros, visando à troca de experiências e ao mútuo aperfeiçoamento;
IV - formar, especializar e desenvolver, de forma continuada, recursos humanos que atuem nos três níveis do Poder Legislativo, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e seqüenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância;
V - fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento institucional, as políticas públicas e o desenvolvimento da Nação brasileira;
VI - atuar, no âmbito de sua competência, junto à sociedade, no sentido de informar e esclarecer a respeito do papel do Legislativo e das instituições do Estado na vida nacional;
VII - formar e treinar lideranças.
Art. 2º É autorizada a Comissão Diretora a adotar as providências e expedir os atos necessários à execução desta Resolução dando cumprimento a todos os trâmites estabelecidos pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de janeiro de 2001
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/1/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/2/2001, Página 263 (Publicação Original)