Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2000
Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a elevar temporariamente seus limites de endividamento e a contratar duas operações de crédito externo, sendo a primeira com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor equivalente a até DM 121.515.493,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três marcos alemães), e a segunda com o Société Genérale - Banco Sogeral, no valor equivalente a até EURO 53.766.839,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove euros), ambas destinadas ao financiamento parcial do Projeto de Automação do Sistema de Triagem de Objetos Postais - Paste.
Art. 1º. É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a elevar temporariamente seus limites de endividamento e contratar operações de crédito externo com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor equivalente a até DM 121.515.493,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três marcos alemães) e com o Société Genérale - Banco Sogeral, no valor equivalente a até EURO 53.766.836,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove euros).
Parágrafo único. Os recursos obtidos com as operações de crédito externo autorizadas na forma desta Resolução destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Automação do Sistema de Triagem de Objetos Postais - Paste.
Art. 2º. As operações de crédito externo referidas no art. 1º apresentam as seguintes características:
I - mutuário: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II - garantidor: Banco do Brasil S.A.;
III - 1º Mutuante: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW:
| a) | valor total: equivalente a até DM 121.515.493,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três marcos alemães); |
| b) |
condições para 85% (oitenta e cinco por cento) da operação: 1) valor: equivalente a até DM 103.288.169,00 (cento e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e nove marcos alemães), em três parcelas; |
| c) | condições para 15% (quinze por cento) do valor da operação: 1) valor: equivalente a até DM 18.227.324,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte e quatro marcos alemães); 2) juros: taxa a ser estabelecida pelo KfW baseada no custo de captação mais margem de 2,25% a.a. (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano), fixada no desembolso e com vigência por todo o período do empréstimo. No caso de mais de um desembolso, poderá ser feita média ponderada das taxas rixadas a cada desembolso; 3) prazo: cinco anos; 4) carência: trinta meses a partir da assinatura do Contrato de Financiamento; 5) comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), pagos trimestralmente sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo; 6) comissão de gestão: 1,0% (um por cento) do montante do empréstimo pagável sessenta dias após a assinatura do Contrato de Financiamento; 7) despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor do financiamento, pagável após a devida comprovação; 8) prazo de desembolso: noventa meses, contado a partir da assinatura do Contrato de Financiamento; 9) condições de pagamento: - do principal: dez parcelas semestrais iguais e consecutivas, sendo a primeira trinta meses após a assinatura do Contrato de Financiamento; - dos juros: durante o período de carência, em 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano; e durante o período de amortização do principal, juntamente com as respectivas parcelas; - da comissão de compromisso: trimestralmente; |
| a) | valor total: equivalente a até EURO 53.766.839,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove euros); |
| b) | condições para 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da parcela estrangeira, do valor total da parte local e do valor total do prêmio do seguro de crédito: 1) valor: equivalente a até EURO 47.469.772,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois euros); 2) juros: taxa baseada na CIRR - EUR ( Commercial Interest Reference Rate ) a ser fixada na data de assinatura do Contrato, vigorando por todo o período do empréstimo e incidente sobre o valor desembolsado do empréstimo, a partir do primeiro desembolso; 3) prazo: dez anos; 4) carência: seis meses após o desembolso de cada abertura de crédito; 5) comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), pagos ao final do semestre, calculado sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo no início do semestre; 6) comissão de gestão: 0,5% (cinco décimos por cento) do montante do empréstimo, pagável trinta dias após a assinatura do Contrato de Financiamento; 7) despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor do financiamento, pagável após a devida comprovação; 8) prazo de desembolso: cento e quarenta e um meses, contado a partir da assinatura do Contrato de Financiamento; 9) condições de pagamento: - do principal: vinte parcelas semestrais iguais e consecutivas, sendo a primeira seis meses após o fim do período semestral, reagrupando nesse período as datas de emissão do Certificado de Entrada em Operação de cada Centro de Triagem, ou vinte e um meses após a assinatura do Contrato de Financiamento; - dos juros: durante o período de carência, pagos em data que incida em intervalos semestrais contado para trás da data do início da amortização; e durante o período de amortização do principal juntamente com as respectivas parcelas; - da comissão de compromisso: semestralmente; |
| c) | condições para 15% (quinze por cento) do valor da parcela estrangeira: 1) valor: equivalente a até EURO 6.297.067,00 (seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, sessenta e sete euros); 2) juros: taxa EUROBOR de seis meses, mais margem de 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano); 3) prazo: cinco anos; 4) carência: trinta meses a partir da assinatura do Contrato de Financiamento; 5) comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), pagável semestralmente sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo no início do semestre; 6) comissão de gestão: 1,0% (um por cento) do montante do empréstimo, pagável trinta dias após a assinatura do Contrato de Financiamento; 7) despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor do financiamento, pagável após a devida comprovação; 8) comissão de agente: EURO 8.000,00 (oito mil euros) anuais, sendo a primeira parcela trinta dias após a assinatura do Contrato de Financiamento e as seguintes, anualmente na mesma data; 9) prazo de desembolso: noventa meses, contado da assinatura do Contrato de Financiamento; 10) condições de pagamento: - do principal: dez parcelas semestrais iguais e consecutivas, sendo a primeira trinta meses após a assinatura do Contrato de Financiamento; - dos juros: durante o período de carência, no período semestral contado a partir da assinatura do Contrato; e durante o período de amortização do principal, juntamente com as respectivas parcelas; - da comissão de compromisso: semestralmente. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 10/2/2000, Página 1983 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/2/2000, Página 1 (Publicação Original)