Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 2000 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 2000

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor equivalente a até US$ 19.125.000,00 (dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares norte-americanos), junto ao Eximbank Magyar (Budapeste/Hungria).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operações de crédito externo no valor equivalente a até US$ 19,125,000.00 (dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares norte-americanos), junto ao Eximbank Magyar (Budapeste/Hungria).

      Parágrafo único. Os recursos advindos dessas operações de crédito destinam-se ao financiamento de aquisição de bens e serviços para o Projeto de Modernização de Laboratórios de Educação Profissional, no âmbito do Programa de Expansão da Educação Profissional (Proep).

     Art. 2º As condições financeiras básicas das operações de crédito são as seguintes:

      I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Educação;

      II - credor: Eximbank Magyar (Budapeste/Hungria);

      III - valor total do contrato comercial: US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);

      IV - valor financiado: US$ 19,125,000.00 (dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares norte-americanos);

      V - valor do sinal (down payment): US$ 3,375,000.00 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos), correspondentes a 15% (quinze por cento) do contrato comercial, a serem pagos em parcelas; 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a título de antecipação, no valor de US$ 1,687,500.00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos dólares norte-americanos), após a emissão e aprovação pelo Semtec/MEC de cada conjunto de faturas pró-forma solicitado, e os restantes 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) correspondentes ao valor à vista, no montante de US$ 1,687,500.00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos dólares norte-americanos), mediante apresentação ao Semtec/MEC da fatura comercial e do conhecimento de embarque;

      VI - prazo: sete anos e seis meses para cada tranche formada por um embarque;

      VII - carência: doze meses;

      VIII - juros: Commercial Interest Reference Rate CIRR, incidente sobre o saldo devedor, a partir da data de cada embarque, e fixada na data de assinatura do Contrato, vencíveis semestralmente;

      IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado da programação anual de utilização dos recursos, contada a partir de trinta dias da assinatura do Contrato, a serem pagos juntamente com os juros;

      X - despesas gerais: limitadas a US$ 14,300.00 (catorze mil e trezentos dólares norte-americanos), a serem pagas mediante comprovação;

      XI - amortização do principal: em catorze parcelas semestrais e consecutivas, a primeira doze meses após o respectivo embarque.

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de dezembro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra de 30/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 4 (Publicação Original)