Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 2000
Altera a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
"XI - certidão, emitida pelo respectivo Tribunal de Contas, de que o pleiteante cumpre o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (AC)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 14/10/2000, Página 20384 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/10/2000, Página 1 (Publicação Original)