Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 2000 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 2000

Altera a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

     O SENADO FEDERAL RESOLVE:

     Art. 1º. O art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

     "XI - certidão, emitida pelo respectivo Tribunal de Contas, de que o pleiteante cumpre o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (AC)


     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/10/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/10/2000, Página 20384 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/10/2000, Página 1 (Publicação Original)